Deputados que participaram de reunião com Jair Bolsonaro no Palácio do Planalto informaram que presidente anunciou saída do PSL e criação de novo partido.
O Brasil tem atualmente 32 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aptos a disputar as eleições. E pode ganhar mais um: nesta terça-feira, o presidente Jair Bolsonaro anunciou no início da noite desta terça-feira (12) a saída do PSL e a criação de uma nova legenda, a Aliança pelo Brasil.
Mais cedo, deputados do PSL que se reuniram com Bolsonaro no Palácio do Planalto já tinham informado sobre a decisão do presidente.
Mas o processo de criação de uma agremiação partidária não é simples. Da elaboração do estatuto à aprovação do registro pela Justiça Eleitoral, são exigidos desde documentos e cumprimento de prazos até o apoio de um número mínimo de eleitores em todos os estados.
De acordo com o TSE, há 76 partidos em formação que comunicaram ao tribunal que já iniciaram o processo. Entre os que aguardam aprovação, está o Partido Nacional Corintiano (PNC). Para o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal e ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, há partidos “em demasia” no Brasil.
A criação de partidos é disciplinada pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e pela Resolução 23.571 de 2018. Veja a seguir os passos para a criação de um partido:
Programa e estatuto
O primeiro passo é a elaboração do programa e do estatuto da agremiação por seus fundadores. O programa apresenta a linha ideológica e os objetivos políticos que nortearão a atuação do partido e não pode coincidir com outro já existente.
O estatuto disciplina as normas internas relativas ao funcionamento, à administração, ao patrimônio, entre outros. Os fundadores devem ser no mínimo 101 eleitores no pleno exercício de seus direitos políticos e com domicílio eleitoral em, pelo menos, um terço dos estados do país.
Requerimento ao cartório
É preciso registrar o futuro partido no cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas em Brasília para que a sigla ganhe um número de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e possa funcionar regularmente como pessoa jurídica.
O requerimento deve ser assinado por pelo menos 101 fundadores com direitos políticos em dia, com domicílio eleitoral em pelo menos nove estados da federação.
Notícia de criação
Após o registro no cartório, o partido em formação tem até 100 dias para informar ao TSE sobre a sua criação. É a chamada “notícia de criação”, que deve conter todos os dados exigidos pela Justiça Eleitoral.
Apoio de eleitores
O quarto passo, e mais complexo, é a obtenção do apoio de eleitores. O partido deve comprovar que tem “caráter nacional” em um prazo máximo de dois anos.
A prova do apoio é feita mediante a assinatura dos eleitores não filiados a partidos, devidamente identificados, em listas ou fichas individuais, de acordo com modelos disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
Esse apoio deve ser o equivalente a, no mínimo, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos.
Segundo o TSE, com base no total de votos nas eleições de 2018 para a Câmara dos Deputados, os partidos em formação neste ano devem coletar pelo menos 491.967 assinaturas em, no mínimo, nove unidades da federação.
Além disso, o apoio deve estar distribuído por um terço ou mais dos estados e equivaler a, no mínimo, 0,1% do eleitorado que votou em cada um desses estados.
Registro
A última etapa é o processo de Registro de Partido Político. O partido político deve solicitar o registro da legenda nos tribunais regionais eleitorais (TREs) e, por fim, entrar com o pedido de registro do estatuto e do respectivo órgão de direção nacional no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No TSE, o pedido de registro é distribuído a um relator. O partido poderá apresentar seus argumentos se houver impugnação. Por fim, o pedido é votado pelo plenário da Corte.
Para participar das eleições, o registro deve ser aprovado pelo TSE até seis meses antes do pleito. A legenda deve constituir órgão de direção no local onde pretende concorrer até a data da convenção partidária para a escolha dos seus candidatos.
Somente o partido político que tiver registrado o seu estatuto no TSE pode participar do processo eleitoral, receber recursos do fundo partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão.
O registro do estatuto também assegura a exclusividade da denominação do partido, bem como de sua sigla e símbolos, vedada a utilização, por outras agremiações, de variações que venham a induzir a erro ou confusão dos eleitores.
Fusão e incorporação
Também há a possibilidade de fusão e incorporação de partidos. O PSL não descarta uma eventual fusão com o DEM.
De acordo com a legislação, por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão ser unificados ou serem incorporados a outro.
No caso de fusão, os órgãos de direção dos partidos políticos elaboram projetos comuns de estatuto e programa. Depois, os órgãos nacionais votam em reunião conjunta e, por maioria absoluta, elegem o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido político.
Nesse caso, os partidos envolvidos são extintos e é criado um novo partido.
No pedido de incorporação, cabe ao partido político incorporado deliberar, por maioria absoluta de votos, em seu órgão de direção nacional, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação partidária.
Depois, em reunião conjunta dos órgãos nacionais, ocorre a eleição do novo órgão de direção nacional. Nessa situação, o partido incorporador permanece com o seu nome e sigla, se desejar.
Somente é admitida a fusão ou a incorporação de partidos políticos que tenham obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há pelo menos cinco anos.