A Receita Federal prorrogou o prazo para a apresentação da declaração final de espólio e da declaração de saída definitiva do país por causa das medidas de isolamento social ocasionadas pela crise do novo coronavírus. O prazo era até 30 de abril, agora se estende até 30 de junho de 2020.
A medida foi publicada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) nessa 3ª feira (7.abr.2020).
“Pretende-se resguardar a população ao evitar a aglomeração de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal bem como empresas ou instituições financeiras, na busca de informes de rendimentos, e em escritórios de profissionais ou em entidades que prestem auxílio no preenchimento das declarações. Assim, busca-se contribuir com o esforço governamental de diminuir a propagação da doença”, disse o Fisco em nota.
Em 1º de abril, a Receita Federal também adiou o prazo para apresentação da declaração do imposto de renda por conta da crise.
A apresentação da declaração de espólio deve ser feita nas seguintes hipóteses:
- a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, realizados em 2019 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2020;
- a lavratura da escritura pública de inventário e partilha realizada em 2019;
- o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2019.
A declaração de saída definitiva do país deverá ser apresentada nas hipóteses em que a pessoa física residente no Brasil se retirou do território nacional em caráter permanente no ano de 2019 ou em caráter temporário e completou 12 meses consecutivos de ausência em 2019.
Informações de Poder360.