BRASÍLIA — O pacote aprovado pela Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira, estabelece mudanças no Código Penal, na Lei de Execução Penal e outras leis que tratam de temas relacionados à segurança pública. O pacote teve amplo apoio, até mesmo da oposição, mas algumas das principais proposições de Moro foram ignoradas. Agora, o texto vai ao Senado .
Veja quais foram os pontos aprovados e quais fora retirados da proposta.
Propostas aprovadas
Pena máxima
Determina o aumento do tempo máximo de cumprimento de pena de 30 para 40 anos.
Transação penal
Permite a substituição de pena em crimes de menor gravidade, como a prestação de serviço comunitário. O Ministério Público poderá propor acordo se o crime em questão tiver pena menor que quatro anos.
Homicídio
Crime terá pena maior em caso de assassinato com arma de fogo de uso restrito ou proibido. De 6 a 20 anos, a pena passa a ser de 12 a 30 anos.
Juiz de garantia
Figura responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal, diferente do juiz que dá a sentença no processo.
Gravação de advogado com preso
Será permitido o monitoramento de advogado com preso apenas em presídios de segurança máxima e com autorização judicial.
Colaboração premiada
De acordo com o texto, os depoimentos dos delatores não poderão ser usados isoladamente para embasar a decretação de medidas cautelares, como prisões provisórias e preventivas, e o recebimento de denúncias pela Justiça.
‘Informante do bem’
Administração Pública terá ouvidorias para receber denúncias sobre crimes de servidores.
Banco Nacional de Perfis Balísticos
Cria um banco para cadastrar armas de fogo e dados relacionados a projéteis.
Saída da prisão
Proíbe a saída temporária da prisão aos condenados por crime hediondo que resultaram em morte.
Presos perigosos
Permite a permanência de presos perigosos em presídios de segurança máxima em prazo de três anos, renováveis por iguais períodos, desde que haja solicitação de um juiz. O prazo máximo atual é de 360 dias.
Banco de Dados Multibiométrico e de Impressões Digitais
Cria banco de dados com o objetivo armazenar dados de registros biométricos, de impressões digitais e, quando possível, de íris, face e voz, para subsidiar investigações criminais federais, estaduais ou distritais.
Progressão de regime
Traz novas regras para a progressão, que será feita de acordo com os percentuais de pena já cumpridos pelos condenados e com o tipo de crime cometido – os percentuais vão variar de 16% (para o condenado por crime sem violência ou grave ameaça) até 70% da pena (para o condenado reincidente por crime hediondo ou equiparado com resultado morte).
Confisco de bens
Estabelece o “confisco alargado de bens”. Nos casos de pena máxima maior que 6 anos de prisão, a Justiça pode decretar a perda dos bens que são produtos do crime.
Milícia
Acusados de constituição de milícia poderão ser julgados por Varas Criminais Colegiadas.
Provas
Cria regras da “cadeia de custódia”, conjunto de ações para preservar e documentar vestígios em locais de crime.
Liberdade condicional
Impede que condenados por crimes hediondos com resultado em morte possam obter o benefício da liberdade condicional.
Crimes contra a honra
Aumenta a penas dos crimes contra a honra, como calúnia, difamação, injúria cometidos na internet. A pena pode ser aplicada até o triplo.
Prescrição da pena
Inclui uma nova hipótese em que pode ser suspensa a contagem da prescrição de penas. Isso ocorrerá quando houver recursos pendentes de julgamento em tribunais superiores.
Defesa de agentes de segurança
O Estado deverá ser responsável por defensores dos agentes de segurança investigados por fatos relacionados à sua atuação em serviço.
Propostas retiradas
Legitima defesa
Alterava o Código Penal para permitir “reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la”, se o excesso em ações de autoridades públicas decorresse “de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.
Prisão após segunda instância
Defendida por Sergio Moro, proposta tramita em outras frentes no Congresso.
“Plea bargain”
Suspeitos de crimes graves poderiam confessar em troca de uma pena menor, sem necessidade de julgamento.