CNJ decide afastar desembargador, que responderá a processo disciplinar por ofender guarda em SP

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu abrir procedimento administrativo e afastar do cargo o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira em julgamento online nesta terça-feira (25).

Ele foi flagrado em vídeo ofendendo um guarda civil depois de o agente ter pedido a ele que colocasse máscara de proteção contra o coronavírus, em uma praia de Santos, no litoral de São Paulo.

Siqueira era alvo de três ações: a reclamação disciplinar aberta pelo corregedor-nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, e outras duas representações enviadas pela Associação de Guardas Municipais do Brasil e pela Frente Ampla Democrática pelos Direitos Humanos.

Todas pediam instauração de investigação da conduta do magistrado e a última requeria o afastamento temporário até julgamento final do caso.

Relator do caso, o ministro Humberto Martins considerou que há evidências de infração disciplinar por parte do magistrado e votou pela abertura do procedimento administrativo disciplinar (PAD) e pelo afastamento cautelar. O voto foi seguido por unanimidade pelos conselheiros no plenário do CNJ.

O desembargador deve oferecer defesa prévia em 15 dias.

De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, seis penas podem ser aplicadas a magistrados através do PAD.

Em ordem crescente de gravidade, são elas advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória (estas duas últimas acompanhadas de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço) e demissão.

Logo após a repercussão do caso, o desembargador se disse vítima de uma “armação” e que é juiz há 33 anos, desembargador há 12 anos e pessoa conhecida e admirada no meio forense. Depois, pediu desculpas e afirmou que se arrepende da sua atitude.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) informou que Siqueira já foi alvo de mais de 40 procedimentos de apuração disciplinar, mas todos foram arquivados.

Para Humberto Martins, o desembargador agiu de forma “agressiva, autoritária, com menosprezo pela autoridade da segurança pública, que zelava pela vida do magistrado e pela saúde das outras pessoas”.

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